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EFD – PIS/Cofins



Publicado em 02.10.2011 - Edição 678

          Em vigor desde julho para todas as empresas optantes do Lucro Real, a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para o PIS e a Cofins passa a valer também para as empresas do Lucro Presumido para fatos geradores a partir de janeiro de 2012, com entrega em março. Os registros da escrituração pelo regime de caixa e competência para as empresas do Lucro Presumido foram definidos no Ato Declaratório Executivo Cofins/RFB nº 24/2011, publicado pela Receita Federal. É muito importante que as empresas tributadas pelo Imposto de Renda com base no Lucro Presumido se preparem adequadamente para cumprir essa obrigação. A multa para quem não entregar a EFD – PIS/Cofins é de R$ 5 mil por cada mês de atraso, o que pode representar um custo significativo para algumas empresas, principalmente as de menor porte


Informativo Bernhoeft
(www.bernhoeft.com.br)
 


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